Criação de novos municípios no Brasil sob análise na Câmara Federal
Projeto de lei complementar que regulamenta a criação de novos municípios volta
à pauta após votação de medidas provisórias
O Projeto de Lei Complementar (PLP 416/2008) que regulamenta o artigo 18,
inciso 4° da Constituição Federal, dispõe sobre a criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, volta à pauta da Câmara Federal no
início de junho. Após sucessivos adiamentos por causa do travamento da pauta
por medidas provisórias, esta lei deve ser votada em 4 de junho, conforme
compromisso firmado pelo Presidente da Câmara Henrique Alves e lideranças dos
partidos na casa.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal condicionou a liberação de novos entes
municipais à aprovação de uma lei complementar pelo Congresso. Naquele ano, o
STF ameaçou extinguir 57 municípios criados após 1996, quando foi aprovada uma
emenda à Constituição que restringia a criação desenfreada de novas cidades. Os
ministros declaram inconstitucional a existência desses municípios por entender
que a emenda exigia lei complementar. Agora, com a aprovação do projeto abre-se
caminho para que as Assembleias Legislativas possam legislar sobre a matéria.
Há 17 anos criar um novo município está proibido no Brasil. Desde então mais de
30 projetos surgiram para regulamentar a emancipação no país. O projeto
escolhido agrada ao governo e à maioria dos deputados, pois impões regras muito
restritivas e muito mais rigorosas, impedindo que ocorra nova farra na criação
de municípios.
Municípios criados por emancipação não devem aumentar seus gastos, apesar da
criação de novos tributos e de novas máquinas públicas. A Lei de
Responsabilidade Fiscal estabelece o limite de gastos e a Constituição Federal
estabelece o limite de gastos com o poder legislativo, com educação, com a
saúde.
A criação de novos municípios é importante para que a população possa cobrar
mais de perto o serviço público, e a escolha também é benéfica ao
município-mãe, já que este deixa de cumprir despesas públicas com a região
emancipada. Os equipamentos destes novos municípios tais como Prefeitura e
Câmara Municipal, devem ser construídos e bancados pelo Fundo de Participação
Municipal da Região.
Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, o PLP 416/2008, que devolve às assembleias legislativas o direito de
legislar sobre a criação de novos municípios, vários distritos poderão realizar
pebliscitos sobre emancipação pelo interior do país.
O texto exige estudo de viabilidade do município que se pretende criar, e
submete sua criação à aprovação da população por meio de plebiscito, e à
obediência de requisitos objetivos, como população e arrecadação mínimas.
De acordo com o projeto, o pedido deverá ser protocolado na Assembleia
Legislativa estadual, que precisará elaborar, em 180 dias, um estudo sobre a
viabilidade da futura cidade e da área remanescente do município pré-existente.
O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo
município. Depois de finalizado, o documento será votado pela assembléia
legislativa, que decidirá se o arquiva ou homologa.
Se o município que se pretende criar for considerado viável, os deputados
estaduais deverão organizar um plebiscito para que toda a população do
município pré-existente possa se manifestar sobre o assunto.
No caso de os eleitores aprovarem a criação, a assembleia votará a lei estadual
que cria a nova cidade. Segundo o projeto, a eleição do prefeito, vice-prefeito
e vereadores do novo município será realizada na eleição municipal
imediatamente subsequente.
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